Alzemiro Da Costa Silveira x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 5010027-73.2023.4.04.7122

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Gravataí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010027-73.2023.4.04.7122/RS
    AUTOR: ALZEMIRO DA COSTA SILVEIRA
    ADVOGADO(A): CHARLES MATTOS DE SOUZA (OAB RS056179)
    ADVOGADO(A): CHARLES MATTOS DE SOUZA

    SENTENÇA


    DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do INSS, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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