I - Havendo declaração de insuficiência de recursos para prover as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, corroborada por prova documental dos rendimentos, sem que exista qualquer elemento probatório em sentido diverso (art. 99, parágrafos 2º e 3º, do CPC), defiro o benefício da justiça gratuita integral, abrangendo todos os itens elencados pelos incisos do §1º do artigo 98 do CPC, com força no artigo 98, caput, do CPC.
Fica a parte advertida das ressalvas dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 98 do CPC.
Ciente dos esclarecimentos da parte autora.
II - O pedido de inversão do ônus da prova será analisado em fase saneadora, após a contestação do réu, com a devida verificação da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor.
III - Deverá a parte autora informar o valor controverso do contrato, bem como apresentar o cálculo realizado.
IV - Outrossim, deverá retificar o valor atribuído à causa que, nas ações revisionais, deve corresponder à parte controvertida em revisão e não o do contrato1.
Intime-se.
Dil. Legais.
1. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINARIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NAS AÇÕES REVISIONAIS O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER A PARTE CONTROVERTIDA EM REVISÃO. PRECEDENTES.INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. O AUTOR DECLINOU NA EXORDIAL AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PRETENDE VER REVISADAS, BEM COMO O VALOR INCONTROVERSO. INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS (ARTS. 319, 320 E 330, § 2º, TODOS DO CPC). MÉRITOJUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS AO PERCENTUAL DA TAXA MÉDIA DO MERCADO, QUANDO FOREM ABUSIVOS, TAL COMO PUBLICADO PELO BACEN EM SEU SITE. POSIÇÃO DO STJ CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO PARADIGMA - RESP 1.061.530/RS. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO.DA MORA. É A CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE QUE TEM O CONDÃO DE AFASTAR A MORA DO DEVEDOR. PRESENTE A ILEGALIDADE CONTRATUAL, A MORA DEVE SER AFASTADA.COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE UMA DAS PARTES, A COMPENSAÇÃO DE VALORES E A REPETIÇÃO DO INDÉBITO SÃO DEVIDAS, RESPEITANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 369 E 876, AMBOS DO CC. A RESTITUIÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA SIMPLES, E COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO JULGADO.PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ACOLHIDA. APELO DESPROVIDO. EM DECISÃO MONOCRÁTICA(TJ-RS - Apelação Cível: 5018603-05.2023.8.21.0023 OUTRA, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 04/03/2024, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 04/03/2024)