AUTOR | : IONE MARQUES ARAUJO |
ADVOGADO(A) | : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) |
ADVOGADO(A) | : IOTAR NUNES TEIXEIRA (OAB RS037935) |
ADVOGADO(A) | : SIMONE SANTOS DE SOUZA (OAB RJ251828) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a matéria discutida e que o processo encontra-se pronto para julgamento, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da decisão proferida no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 28 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Diligências Legais.