Liliani Maria Favarato Meneghelli x Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos
Número do Processo:
5010147-22.2024.8.08.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Colatina - 1º Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010147-22.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LILIANI MARIA FAVARATO MENEGHELLI INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: CONRADO FAVERO - ES23193 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO Segue acostado aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome da parte Executada junto ao sistema SisbaJud. Considerando a resposta positiva da consulta, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se a parte Executada para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal. Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da parte Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º). Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, intime-se a parte Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita. Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Apontada analítica e fundamentadamente, pelo Exequente, a existência de saldo a descoberto, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, observadas as cautelas acima, tornando em seguida os autos conclusos para análise dos requerimentos. Caso a parte Executada, intimada da indisponibilidade, ofereça impugnação, certifique-se se seu conteúdo versa alguma das defesas cabíveis a teor do disposto no art. 854, §3º, e sendo o caso, intime-se a parte Exequente para, querendo, exercer o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para decisão. Caso o conteúdo da manifestação da parte Executada não observe as limitações contidas no art. 854, §3, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos. Diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito