AUTOR | : DIOGO BORNE DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) |
RÉU | : TELEFONICA BRASIL S.A. |
ADVOGADO(A) | : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
SUSPENSÃO DO PROCESSO
Em decisão proferida no RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.190 - SP (2023/0295471-4) disponibilizada em 11/6/24, foi determinada a suspensão das ações que tratem de dívidas prescritas1 :
Determino, pois, a suspensão desta ação até a definição do Tema.
Intimem-se.
Dil. legais.