Diogo Borne Da Silva x Telefonica Brasil S.A.

Número do Processo: 5010194-32.2025.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010194-32.2025.8.21.0003/RS
    AUTOR: DIOGO BORNE DA SILVA
    ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
    RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
    ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    SUSPENSÃO DO PROCESSO

    Em decisão proferida no RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.190 - SP (2023/0295471-4) disponibilizada em 11/6/24, foi determinada a suspensão das ações que tratem de dívidas prescritas1 :

    Determino, pois, a suspensão desta ação até a definição do Tema.

    Intimem-se.

    Dil. legais.