AUTOR | : DIOGO BORNE DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) |
RÉU | : SERASA S.A. |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o teor e a gravidade dos desdobramentos decorrentes da Operação Malus Doctor, e por medida de prudência, determino a intimação dos procuradores constituídos pela parte autora/exequente para fins de regularização da representação processual.
Defiro o prazo de 15 dias para que seja apresentado instrumento de mandato com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br, pelo outorgante.
Na inércia, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Diligências legais.