Intime-se a parte autora para que esclareça, em 05 (cinco) dias, sob pena de inépcia, desde quando apresenta a referida deficiência e seu grau, indicando as provas de tal condição, bem como se houve alteração do grau ao longo do tempo. Neste último caso, cada marco temporal deverá ser devidamente comprovado.
Gerando PDF
Estamos preparando o documento para download...
Desbloquear Conteúdo
Faça login para acessar este conteúdo e continuar navegando com acesso limitado.