AUTOR | : MARIA APARECIDA RESENDE DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : ISABELA AKEMI MARCUSSI DAIKOHARA (OAB PR120618) |
ADVOGADO(A) | : RICARDO YUJI SUZUKI (OAB PR045926) |
ATO ORDINATÓRIO
Sra. Procuradora / Sr. Procurador,
Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência econômica, se houver pedido de gratuidade;
- Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01. (O valor de 60 salários mínimos na data da propositura da ação, deverá compreender todas as prestações vencidas e mais 12 prestações vincendas), quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial;
- Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade;
- Processo Administrativo (integral);
- CadÚnico atualizado, nos pedidos que envolvam benefício assistencial;
- Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.