Processo nº 50103821620234047209
Número do Processo:
5010382-16.2023.4.04.7209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010382-16.2023.4.04.7209/SC
AUTOR : BANNY'S CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTÔNIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) DESPACHO/DECISÃO
Dispositivo. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória requerida. Intime-se a autora, inclusive para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de atribuir à causa valor consentâneo com as consequencias econômicas que objetiva com o feito e promover a correlata complementação das custas iniciais, o que não foi cumprido no evento 7. Cumprido o item anterior, CITEM-SE os réus para, em 15 (quinze) dias, indicarem seu interesse na autocomposição OU contestarem a presente ação (caso não tenham interesse na audiência de conciliação). Havendo audiência de conciliação sem a celebração de acordo, fica desde logo estabelecido que haverá a reabertura do prazo para a contestação. Contestado o feito e ocorrendo alguma das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação (art. 351, CPC). Saliento que as partes, nos respectivos prazos estabelecidos para contestação e réplica, deverão especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.