Considerando o inteiro teor da petição retro, nos termos da Resolução n. 5 de 8 de abril de 2019 do Conselho da Magistratura, nomeio defensor ao acusado, na pessoa do advogado Vinicius Lourenco Ribeiro – OAB/SC n.40099, o qual deverá ser intimado pessoalmente para dar continuidade à defesa e participar do ato aprazado.
Intimem-se. Cumpra-se.
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