EXEQUENTE | : GIOVANA CECCONELLO |
ADVOGADO(A) | : INARA PEDROTTI SANINI (OAB RS096940) |
ADVOGADO(A) | : GIOVANA CECCONELLO (OAB RS070453) |
ADVOGADO(A) | : LIDIANE ANITA MICHELINI LEITE (OAB RS095459) |
ADVOGADO(A) | : DEBORA MUNEROLI PIVA (OAB RS101253) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro, por ora, o pedido da parte autora, pois não vislumbro a confusão patrimonial entre a pessoa física, ora executada, e a empresa de sua propriedade.
Entretanto, caso entenda pertinente, poderá a parte autora, em atenção à legislação processual vigente (artigo 133 do CPC), requerer o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Esclareço que, cabe o processamento do incidente em autos apartados a fim de ser evitada a instauração de lide paralela dentro da demanda principal, propiciando o contraditório e o devido processo legal.
Assim, pretendendo a análise da pretensão, deverá a parte exequente distribuir incidente em autos apartados, vinculando o número do processo de conhecimento e juntando as peças necessárias, com observância do Ofício-Circular n.º 077/2019-CGJ.
2. Em relação ao pedido de restrição de transferência, agendo intimação da parte autora para que junte certidão atualizada do veículo.