Erico Paulus Garcia x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5010553-66.2024.4.04.7102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Santa Maria
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Santa Maria | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010553-66.2024.4.04.7102/RS
    AUTOR: ERICO PAULUS GARCIA
    ADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo improcedente o pedido formulado na peça inicial, nos termos da fundamentação. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/01). Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para resposta e, a seguir, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado da sentença, proceda-se à baixa do processo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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