Erico Paulus Garcia x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5010553-66.2024.4.04.7102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal de Santa Maria
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de Santa Maria | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010553-66.2024.4.04.7102/RS
AUTOR : ERICO PAULUS GARCIA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo improcedente o pedido formulado na peça inicial, nos termos da fundamentação. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/01). Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para resposta e, a seguir, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado da sentença, proceda-se à baixa do processo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.