Processo nº 50106620820234047202
Número do Processo:
5010662-08.2023.4.04.7202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal de Chapecó
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010662-08.2023.4.04.7202/SC
AUTOR : LURDES FERNANDES ADVOGADO(A) : INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471) SENTENÇA
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a: (a) conceder à parte autora o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, conforme parâmetros constantes na tabela abaixo. Cabe à segurada, em caso de manutenção da incapacidade, pleitear administrativamente, com antecedência, a prorrogação do benefício. descontadas eventuais parcelas inacumuláveis (benefício previdenciário por incapacidade, seguro desemprego ou auxílio emergencial)