Processo nº 50106620820234047202

Número do Processo: 5010662-08.2023.4.04.7202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Chapecó
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010662-08.2023.4.04.7202/SC
    AUTOR: LURDES FERNANDES
    ADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471)

    SENTENÇA


    DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a: (a) conceder à parte autora o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, conforme parâmetros constantes na tabela abaixo. Cabe à segurada, em caso de manutenção da incapacidade, pleitear administrativamente, com antecedência, a prorrogação do benefício. descontadas eventuais parcelas inacumuláveis (benefício previdenciário por incapacidade, seguro desemprego ou auxílio emergencial)