IMPETRANTE | : GUSTAVO MARCELINO SCHIRMA |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte impetrante para que comprove o preenchimento dos requisitos para concessão da AJG, acostando aos autos comprovante de rendimentos atualizado e declaração completa do IR (ou comprovante que justifique a situação de isento, o que poderá ser feito mediante a retirada completa de informação do site da Receita Federal que demonstra que o postulante não possui declarações cadastradas no banco de dados do órgão)1, a fim de demonstrar faticamente a alegada hipossuficiência financeira, ou recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento na distribuição.
1. http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp)