Maria Jurema Mendes x Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
5010899-35.2023.8.21.4001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
01/07/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010899-35.2023.8.21.4001/RS
EXEQUENTE
: MARIA JUREMA MENDES
ADVOGADO(A)
: EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A)
: JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A)
: TIAGO IGANSI GONCALVES
EXECUTADO
: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A)
: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e devidamente autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta vara judicial, ficam intimadas as partes acerca da expedição do alvará.
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