Maria Jurema Mendes x Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5010899-35.2023.8.21.4001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010899-35.2023.8.21.4001/RS
    EXEQUENTE: MARIA JUREMA MENDES
    ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
    ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
    ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
    EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

    ATO ORDINATÓRIO

    Na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e devidamente autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta vara judicial, ficam intimadas as partes acerca da expedição do alvará.

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