Processo nº 50108998520248090007
Número do Processo:
5010899-85.2024.8.09.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 4º Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 5010899-85.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Show Net Telecom LtdaRéu/Executado: Wender Rodrigues Monteiro DESPACHO O Código de Processo Civil dispõe:Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (…)V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Restou, portanto, positivado o dever de cooperação do executado naquele que é um dos momentos mais delicados, e até mesmo complexos da execução, a localização de bens penhoráveis.Assim, valendo-me do permissivo legal, determino à parte executada que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, ou, inexistindo bens para garantir a execução, que esclareça, no mesmo prazo, a sua situação patrimonial, o que eventualmente poderá isentá-la de punição.Quanto ao mais, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução e/ou impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência da quantia penhorada (mov. 47 – R$ 263,60) em favor da parte exequente ou de seu advogado, se este tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.I. C.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 4º Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br Processo 5010899-85.2024.8.09.0007 Polo Ativo: Show Net Telecom Ltda Polo Passivo: Wender Rodrigues Monteiro Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Anápolis, 9 de junho de 2025 ROSA MARIA DE SOUZA Analista Judiciário