Processo nº 50110015520244025110
Número do Processo:
5011001-55.2024.4.02.5110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Federal de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011001-55.2024.4.02.5110/RJ
AUTOR : CLEODOM DE VASCONCELOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO (OAB RJ231767) ADVOGADO(A) : THAIS DE ALBUQUERQUE BARREIROS (OAB RJ250647) AUTOR : CLEIDE DE VASCONCELOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO (OAB RJ231767) ADVOGADO(A) : THAIS DE ALBUQUERQUE BARREIROS (OAB RJ250647) SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social apresente resposta ao requerimento administrativo referente ao protocolo n. 1947170235 , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte autora sobre a mesma. Fica, desde já, esclarecido que a condenação não envolve determinação de juízo de mérito sobre o pleito extrajudicial apresentado pela parte autora, devendo a parte ré apenas apresentar uma resposta ao requerimento. Julgo improcedente a pretensão de reparação por dano moral. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação do INSS para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/1990) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal. Neste caso, registre-se a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)