EXEQUENTE | : LOIRY GADINI |
ADVOGADO(A) | : DIANA CADORIN ROXO (OAB RS054729) |
ADVOGADO(A) | : LUIZ OTAVIO ROXO (OAB RS096125) |
ADVOGADO(A) | : LEANDRA VARGAS ROXO (OAB RS110908) |
EXECUTADO | : FERNANDO LUIZ MARCHIORETTO |
ADVOGADO(A) | : ALESANDRA DOS SANTOS RANNOW (OAB RS103982) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Viável a aplicação do disposto no art. 248, §4º, do CPC ao caso dos autos, uma vez que existem elementos demonstrando que a carta foi entregue a funcionário da portaria do Condomínio onde o executado trabalha.
Dispõe o art. 248, §4º do CPC:
Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...)
§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso dos autos, o aviso de recebimento do Evento 29, AR1 foi recebido pela zeladora do condomínio, conforme admitido pelo executado na manifestação do evento 72.
Portanto, foi perfectibilização a citação do executado.
Intimação do executado para prestar esclarecimentos sobre a alienação do bem dado em garantia (veículo placas JAL0J23), indicando as circunstâncias da venda e o atual paradeiro do referido bem.