EXEQUENTE | : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL |
ADVOGADO(A) | : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) |
ADVOGADO(A) | : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) |
ADVOGADO(A) | : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) |
ADVOGADO(A) | : GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) |
ADVOGADO(A) | : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) |
ADVOGADO(A) | : GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000) |
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.