Processo nº 50111251720218240092

Número do Processo: 5011125-17.2021.8.24.0092

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011125-17.2021.8.24.0092/SC
    EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
    ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)
    ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)
    ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)
    ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)
    ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).

    Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).

     

    Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. 

    Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.

    Exemplo:

     

    Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.

     

  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011125-17.2021.8.24.0092/SC
    EXECUTADO: BARBARA VIEIRA SILVA
    ADVOGADO(A): HEDPO ALAN DE SOUZA (OAB SC049065)

    ATO ORDINATÓRIO

    Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
     

     

     

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