AUTOR | : CECILIA GORETI MORAIS |
ADVOGADO(A) | : RAMON GARCIA DUPONT (OAB RS103387) |
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do Juízo da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo:
Diante da manifestação da parte autora, no evento 21, reiterada no evento 54, na medida que não foi apresentada comprovação do efetivo protocolo da decisão do evento 12 junto à empregadora, nos termos do que foi disposto naquela decisão, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos comprovação da negativa ou omissão da empresa TALIANA IND. E COM. LTDA. em fornecer a parte autora os documentos requeridos no item 6 da decisão do evento 12.
Comprovada a negativa ou omissão, fica desde já intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço, o endereço de correio eletrônico (e-mail) e de número de whatsapp da(s) empresa(s) que se recusaram ou se omitiram no envio da documentação requerida por este Juízo, a fim de que sejam providenciadas as diligências de expedição de ofício e/ou de mandado judicial nos termos em que já determinado nestes autos.