Pedro Henrique Ferreira De Souza Trindade x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5011239-40.2024.4.04.7205
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Blumenau
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011239-40.2024.4.04.7205/SC
AUTOR : PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA TRINDADE ADVOGADO(A) : DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, afasto a preliminar suscitada e, no mérito, com com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Apresentada(s) apelação(ões), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, em 10 dias. Não suscitada(s) questão(ões) referida(s) no parágrafo primeiro do art. 1.009, do Código de Processo Civil, subam. Suscitada(s), intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 10 dias, manifestar(em)-se a respeito delas (§ 2º, art. 1.009, CPC) e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
25/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)