Edimar Fraga Dos Santos x Banco Andbank (Brasil) S.A.

Número do Processo: 5011298-64.2023.8.21.4001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011298-64.2023.8.21.4001/RS
    AUTOR: EDIMAR FRAGA DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929)
    RÉU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Transitado em julgado a sentença, possibilito, no prazo de 15 dias, o depósito voluntário da sucumbência a fim de evitar o ajuizamento da execução, onde poderão ser cobrados, conforme o caso, multa, custas e novos honorários.

    Registro que o pagamento voluntário nesse momento processual é uma faculdade da parte, com a intensão de colocar fim ao litígio de forma mais célere, cujo não atendimento não lhe trará ônus.

    No caso de não haver pagamento espontâneo, caberá ao credor ajuizar o cumprimento de sentença correlato, nos termos da lei.

    Saliento, por fim, que a concessão da gratuidade de justiça não isenta o beneficiário do pagamento de honorários e custas processuais se for vencido na ação. No entanto, a exigibilidade do pagamento fica suspensa; o que não é impedimento para, querendo, adimplir o débito.

    2. Encaminhem-se os autos para a contadoria para lançamento das custas finais, se houver.

    3. Após, intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, salvo se beneficiário de AJG.

    A guia poderá ser obtida pelo próprio advogado no Sistema Eproc, informando o número do processo  no menu: ações - custas - nova guia - selecionar tipo de pagamento - calcular - informar o pagante - gerar.

    4. Decorrido o prazo in albis, proceda-se na forma prevista no Ato 21/2017-P, do TJ/RS (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/12/Ato_021-2017-P.pdf).

    Após, baixe-se, constando que existem custas não pagas.

    5. Saliento que, por configuração do Sistema Eproc e regime de custas, o cumprimento de sentença por execução enseja nova distribuição a cargo do credor.

    6. Agendadas as intimações eletrônicas.

    7. Precluso, baixe-se.

    Dil.

     


     

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