Alicy Eduarda Silva Da Fonseca x Richele De Souza Silva Lutz e outros

Número do Processo: 5011314-13.2025.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: Regulamentação de Visitas
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada | Classe: Regulamentação de Visitas
    Regulamentação da Convivência Familiar Nº 5011314-13.2025.8.21.0003/RS
    REQUERENTE: ALICY EDUARDA SILVA DA FONSECA
    ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC053336)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Recebo a inicial e defiro a gratuidade da justiça.

    Designo audiência de conciliação para o dia 10 de julho de 2025, às 16h30min.

    Citem-se os requeridos e intimem-se da audiência supra designada.

    Ficam as partes cientes que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).

     

     


     

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