AUTOR | : CATIANE LUCIANO JACOPINI |
ADVOGADO(A) | : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) |
DESPACHO/DECISÃO
1. No prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte requerente da gratuidade acostar comprovante de rendimento (contracheque, CTPS digital1, declaração de imposto de renda completa e atualizada) que demonstre a impossibilidade de litigar sem prejuízo do seu sustento e de eventual cônjuge. Caso não tenha(m) declarado imposto de renda, deverá vir aos autos, comprovante de seus rendimentos e de eventual cônjuge. E, se também não tiver como comprovar rendimentos, deverá juntar cópia da última fatura de cartão de crédito, de sua titularidade e de eventual cônjuge, sob pena de indeferimento.
1.1. Saliente-se que a comprovação de crédito de salário ou benefício previdenciário em conta-corrente não é hábil para tanto, devendo ser acostado o respectivo contracheque, de modo que possam ser verificados os descontos efetivamente obrigatórios.
1.2. Estando desempregado (a), sendo autônomo(a) ou “do lar”, assim como isento (a) de declaração de IR, deve acostar:
(i) declaração de que é isento (a) de IR (file:///C:/Users/flore/Downloads/Declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20isento%20de%20imposto%20de%20renda%20(2).pdf);
(ii) comprovar a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal2, podendo ser obtida na internet (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); e
(iii) comprovar que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal3 nos últimos dois exercícios (documento que pode ser obtido no site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/).
2. A fim de auxiliar o(a) procurador(a) da parte, segue passo-a-passo de como obter o comprovante que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal nos últimos dois exercícios:
(i) Abra o seu navegador de internet e acesse o endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/;
(ii) Preencha as informações solicitadas relativas à parte requerente da gratuidade a qual se deseja emitir o comprovante de não declarante de IRPF. É necessário preencher os campos “CPF”, “Data de Nascimento”, “Exercício”, e em seguida marcar a opção “sou humano”, conforme imagem abaixo. Com tudo preenchido, clique em “CONSULTAR”:
(iii) Após abrir a página com as informações, confirme os dados circulados e verifique se apareceu a mensagem “Atenção: Não há informação para o exercício informado” em uma janela em destaque. Em caso positivo, basta tirar um “print” da tela, em que apareçam todas as informações constantes da imagem abaixo. É essencial que os dados da parte (CPF e data de nascimento) e o exercício a que se refere a consulta apareçam no “print” com a mensagem de que não há declaração na base de dados para o exercício informado.
Dessa forma, mesmo que não exista uma certidão específica a ser expedida nesses casos, será possível o(a) procurador(a) comprovar que seu(ua) cliente não declara IR nos últimos dois anos.
3. Com a manifestação retornem conclusos para apreciação.
Agendada intimação da(s) parte(s).
Cumpra-se, integralmente e independente de nova conclusão.
Diligências legais.