Processo nº 50119352620248210009

Número do Processo: 5011935-26.2024.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011935-26.2024.8.21.0009/RS
    AUTOR: ILDO ANTONIO MUHL
    ADVOGADO(A): LEONARDO ERNESTO NARDIN STEFANI (OAB RS034038)
    ADVOGADO(A): RUBESVAL FELIX TREVISAN (OAB RS032027)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Trata-se de ação ajuizada por ILDO ANTONIO MUHL em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora busca complementação de saldo por malversação dos depósitos.

    Deixo de realizar sessão prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, conforme a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (art. 334, §4º, II, do CPC).

    Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II do CPC).

    Na hipótese da carta de citação/intimação da pessoa física/firma individual retornar assinada por terceiro, deverá ser expedido mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no mesmo endereço. 

    Com a contestação, intime-se para réplica.

    2. Após, considerando que a matéria controvertida é objeto do Tema 1300 do STJ, cuja questão submetida a julgamento é "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determino a SUSPENSÃO do feito até que seja proferida decisão pela Instância Superior.

    Intimação agendada.

     


     

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