Alex Sandro Schneider x Aelbra Educação Superior - Graduação E Pós-Graduação S.A. - (Recuperação Judicial) e outros

Número do Processo: 5012129-79.2024.4.04.7107

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Caxias do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012129-79.2024.4.04.7107/RS
    AUTOR: ALEX SANDRO SCHNEIDER
    ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
    ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    RÉU: AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S.A. - (RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

    SENTENÇA


    ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido (art. 487, I, 2ª parte, do CPC). Arcará a parte autora com as custas processuais e com os honorários advocatícios devidos ao patrono das partes requeridas, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado pela variação do IPCA-E, nos termos do § 2º e § 4º, III, do art. 85 do CPC. Todavia, face ao benefício da gratuidade da justiça deferido ao demandante ( ), resta suspensa a exigibilidade do montante por ela devido (art. 98, § 3º, do CPC). Indefiro o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça à ré AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S.A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Vindas, ou decorrido o prazo, remetam-se ao E. TRF 4ª Região.