Alex Sandro Schneider x Aelbra Educação Superior - Graduação E Pós-Graduação S.A. - (Recuperação Judicial) e outros
Número do Processo:
5012129-79.2024.4.04.7107
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de Caxias do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5012129-79.2024.4.04.7107/RS
AUTOR : ALEX SANDRO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA (OAB GO050426) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S.A. - (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido (art. 487, I, 2ª parte, do CPC). Arcará a parte autora com as custas processuais e com os honorários advocatícios devidos ao patrono das partes requeridas, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado pela variação do IPCA-E, nos termos do § 2º e § 4º, III, do art. 85 do CPC. Todavia, face ao benefício da gratuidade da justiça deferido ao demandante ( ), resta suspensa a exigibilidade do montante por ela devido (art. 98, § 3º, do CPC). Indefiro o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça à ré AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S.A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Vindas, ou decorrido o prazo, remetam-se ao E. TRF 4ª Região.