IMPETRANTE | : JOSIMAR DE SOUZA GONCALVES |
ADVOGADO(A) | : JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778) |
IMPETRANTE | : COFRANZA CONSTRUTORA LTDA |
ADVOGADO(A) | : JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778) |
IMPETRANTE | : JOMAR DE SOUZA GONCALVES |
ADVOGADO(A) | : JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por COFRANZA CONSTRUTORA LTDA contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, objetivando, liminarmente, a concessão da tutela de urgência, para determinar "à autoridade impetrada que se abstenha de lavrar auto de infração com aplicação de multa de 150% à impetrante, até decisão final deste mandado de segurança".
Ao final, requer a concessão da segurança com a confirmação definitiva da liminar requerida para: "a) Reconhecer a ilegalidade da imputação de responsabilidade solidária ao sócio da impetrante; b) Determinar à autoridade impetrada que reconheça que eventual penalidade deva ser imputada exclusivamente à empresa MF CONSULTORIA, como responsável pelas declarações transmitidas; c) Reconhecer a nulidade de eventual lançamento de multa fundado na Lei nº 10.833/2003 por ausência de dolo da impetrante".
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Custas judiciais recolhidas - evento 3, DOC2.
É o breve relatório. Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc.
1. Em atenção à prevenção detectada pelo sistema processual, verifico que o processo apontado como prevento (nº 5012256-50.2025.4.02.5001) é idêntico. Como aquele processo foi extinto sem resolução do mérito em razão da homologação de desistência, aplica-se o artigo 286, II, do CPC, in verbis:
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
[...]
II- quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
Assim, no presente caso, conforme disposto pelo artigo 286, II, do CPC, determino a redistribuição do presente processo para o juízo competente para apreciação da matéria, qual seja o juízo Titular desta 2ª Vara Federal Cível.
2. Intime-se.
3. Diligencie-se.