Marta Mariane Dos Santos Cezar Sociedade Individual De Advocacia x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 5012724-49.2025.8.21.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012724-49.2025.8.21.0022/RS
    EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente.

    Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854 do CPC.

    Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada é providência que evita prejuízo de quaisquer das partes, na medida em que assegura desde logo a rentabilidade do dinheiro a fim de garantir, conforme o caso, a restituição dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.

    Intimem-se, inclusive o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos, sobre a indisponibilidade dos valores, bem como para alegar, querendo, a impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, CPC), no prazo de 5 dias, convertendo-se a mesma em penhora caso não apresentada a manifestação.

    Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.

    Diligências legais.

     


     

  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012724-49.2025.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50180632320248210022/RS)
    RELATOR: GERSON MARTINS
    AUTOR: MARTA MARIANE DOS SANTOS CEZAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ADVOGADO(A): MARTA MARIANE DOS SANTOS CEZAR (OAB RS085649)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 12 - 24/05/2025 - Decorrido prazo

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