AUTOR | : LUIZA DA SILVA BARBOSA |
ADVOGADO(A) | : FABIO SOBREIRA LOBO (OAB RJ129901) |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à determinação anterior, informo às partes o agendamento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 3 de julho de 2025, às 15 horas, na sala de audiência do 3º andar da Subseção Judiciária de São João de Meriti, que será indicada na portaria do prédio.
A referida audiência será hibrída. O Procurador Federal poderá participar por meio de videoconferência, enquanto as demais partes deverão comparecer à Subseção Judiciária de São João de Meriti.
Pela experiência do juízo, a participação por videoconferência das demais partes e testemunhas tem gerado frequentes remarcações por dificuldade de conexão. Porém, caso haja necessidade, deverá ser requerida ao juízo por petição com justificativa.
Segue abaixo o convite (link) de acesso remoto através da plataforma Zoom (Resolução TRF2-RSP-2021/00015) para o procurador do INSS:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/88326045512?pwd=Ga0a6BUagyYYLUZhBP0Q1L7T8Kw7oE.1
ID da reunião: 883 2604 5512
Senha: 823196
Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art. V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita:
V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos.