Processo nº 50130413420248130433
Número do Processo:
5013041-34.2024.8.13.0433
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5013041-34.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDRE LUIZ VELOSO SILVA CPF: 118.130.986-70 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DECISÃO DESPACHO Vistos. Considerando-se que o requerimento está instruído nos termos do que reza o art. 524, inciso I ao VII, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente – pela via postal com aviso de recebimento, ou mandado (conforme o caso) – para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o PAGAMENTO do débito, sob pena do acréscimo de multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de penhora de seus bens, na conformidade do art. 523, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento, IMPONHO a multa acima prevista e DETERMINO a expedição de mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem do(a)(s) devedor(es)(as), para a satisfação do débito, com fundamentos no art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de quitação parcial do débito, e com espeque no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil, FIXO a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente. Por oportuno, não sendo o (a)(s) executado(a)(s) encontrado(a)(s), e o exequente não obtenha outro endereço onde aqueles possa(m) ser(em) encontrado(a)(s), FICA RESSALVADA/DETERMINADA a possibilidade residual de pesquisa no Sistema SIEL, INFOJUD, INFOSEG, DETRAN, FAC, etc., com a respectiva intimação Sendo infrutíferas as diligências e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FAUSTO GERALDO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros