EXEQUENTE | : LAIS FIGUEIRA MORAES ANDRE |
ADVOGADO(A) | : FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
Período 19.05 a 23.05.25.
Processo em ordem.
Nos eventos 64 e 67 a parte autora iniciou a execução do julgado, solicitando que a parte ré fosse intimada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Pleiteou a título de honorários advocatícios o valor de R$ 13.373,10.
Intimada a parte ré, o Banco do Brasil apresentou comprovante de depósito no evento 74, cujo valor foi transferido para o patrono da parte autora no evento 120.
A parte dos honorários devida pelo FNDE e pela União Federal foi cadastrada em ofícios requisitórios que já foram enviados nos eventos 113/114.
Quanto à obrigação de fazer, no evento 76 a União Federal informou que deve ser operacionalizada pelo Banco do Brasil, contudo não há notícia de cumprimento da mesma nos autos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a resposta positiva, venham conclusos para extinção da execução.