Processo nº 50131147620258210003

Número do Processo: 5013114-76.2025.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013114-76.2025.8.21.0003/RS
    IMPETRANTE: MARIA NOECI NUNES MOREIRA
    ADVOGADO(A): HEVELIN FRANCO FERREIRA (OAB RS087005)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Tendo em vista a decisão proferida pela 1ª Câmara Cível (processo 5123400-82.2025.8.21.7000/TJRS, evento 23, DESPADEC1), bem como que não houve a indicação do Governador do Estado como autoridade coatora, intime-se a impetrante para que promova a regularização do polo passivo, com a indicação precisa e individualizada da autoridade que teria praticado o ato impugnado, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei 12.016/20091.

    Intime-se.

    Dil. legais.

     


    1. Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. [...]§ 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

     

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