Garante Rio Cobrancas Garantidas Ltda x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5013126-06.2023.4.02.5118

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013126-06.2023.4.02.5118/RJ
    EXEQUENTE: GARANTE RIO COBRANCAS GARANTIDAS LTDA
    ADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB RJ245300)
    EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Retifique-se a autuação para a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

    Intime-se o EXECUTADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento.

    Caso tal cumprimento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015.

    Intime-se o EXEQUENTE para, caso ainda não o tenha feito, informar os dados para levantamento dos valores:

    • No caso da Fazenda Pública, informar os dados para conversão em renda. Deverá, o EXECUTADO, respeitar as instruções para pagamento fornecidas pelo exequente, especialmente quanto aos dados da GRU, como código de recolhimento e UG/Gestão, sob risco de invalidade.
    • No caso de EXEQUENTE não pertencente à Fazenda Pública, informar os dados para constar em alvará ou transferência eletrônica. Relembra-se que o requerimento de transferência eletrônica para pessoa jurídica requer a indicação do Nome, CPF e RG da pessoa física responsável.

    No caso de depósito, estando este correto, providencie a Secretaria a transferência, conforme o disposto acima.

    Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.

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