AUTOR | : GUILHERME HEITOR HANNECKER |
ADVOGADO(A) | : VICENTE EGGERS (OAB RS091455) |
ADVOGADO(A) | : Júnior Eduardo Arnecke (OAB RS067941) |
RÉU | : MAPFRE VIDA S/A |
ADVOGADO(A) | : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o perito foi designado para a realização de perícia indireta a partir de documentos médicos, sem necessidade de participação das partes, tampouco de designação de data para o ato, intime-se o expert para que informe sobre a elaboração do laudo pericial.
Cumpra-se.