EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
1. Na petição do evento 374, PET1 a CEF informou não haver interesse na constrição judicial do veículo IVECO/VERTIS 130V19 (Placas IVH 1184). Porém, quedou silente quanto aos demais veículos (evento 363, RENAJUD1).
2. Assim sendo, INTIME-SE, novamente, a CEF para que junte aos autos as certidões, junto ao DETRAN, dos demais veículos cuja penhora pretende. Deverá, ainda, efetuar avaliação prévia, com base em consultas em sites especializados.
Prazo: 20 dias.
3. Vindo as certidões, e na existência de gravames de alienação fiduciária, oficie-se ao(s) credor(es) fiduciário(s) para que informe(m) a situação do(s) respectivo(s) contrato(s), especialmente o número de parcelas quitadas e saldo devedor.