Jose Raul Vieira x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S/A - Banrisul

Número do Processo: 5013228-31.2024.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013228-31.2024.8.21.0009/RS
    RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
    AUTOR: JOSE RAUL VIEIRA
    ADVOGADO(A): ANDERSON LUÍS DO AMARAL (OAB RS023841)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 46 - 30/06/2025 - PETIÇÃO

    Evento 45 - 19/06/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento

  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013228-31.2024.8.21.0009/RS
    AUTOR: JOSE RAUL VIEIRA
    ADVOGADO(A): ANDERSON LUÍS DO AMARAL (OAB RS023841)
    RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

    SENTENÇA


    EM FACE DO QUE FOI EXPOSTO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido aduzido por JOSE RAUL VIEIRA contra BANRISUL SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,63 (três mil reais e sessenta e três centavos).
  4. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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