Jose Raul Vieira x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S/A - Banrisul
Número do Processo:
5013228-31.2024.8.21.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013228-31.2024.8.21.0009/RS
RELATOR : ABEL DOS SANTOS RODRIGUES AUTOR : JOSE RAUL VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON LUÍS DO AMARAL (OAB RS023841) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 46 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
Evento 45 - 19/06/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013228-31.2024.8.21.0009/RS
AUTOR : JOSE RAUL VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON LUÍS DO AMARAL (OAB RS023841) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA
EM FACE DO QUE FOI EXPOSTO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido aduzido por JOSE RAUL VIEIRA contra BANRISUL SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,63 (três mil reais e sessenta e três centavos). -
22/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)