Elfi Herget x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 5013236-02.2025.8.24.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 5013236-02.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 18/07/2025.
  3. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5013236-02.2025.8.24.0005/SC
    AUTOR: ELFI HERGET
    ADVOGADO(A): SHELDON LUIS GARCIA HEUER (OAB SC071216)
    ADVOGADO(A): ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC032737)
    ADVOGADO(A): RAFAEL PIEROZAN (OAB SC016217)

    ATO ORDINATÓRIO

    Nos termos da Portaria n. 06/2025 deste Juízo e na forma da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça Catarinense, FICA INTIMADA a parte autora para, em 15 dias, informar e comprovar os seus rendimentos mensais atuais e do seu núcleo familiar (comprovantes de pagamento dos últimos três, extratos bancários de todas as instituições com as quais possuam relacionamento dos últimos três meses, extratos de benefício, etc.), juntar última declaração de imposto de renda sua e do seu núcleo familiar, valorar os bens imóveis e veículos que possuem ou juntar certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiram nos últimos 5 anos e Detran. Se for sócio de alguma pessoa jurídica, em igual prazo deverá também comprovar a situação financeira e patrimonial da empresa no último ano, tudo sob pena de indeferimento da justiça gratuita.

    Caso se trate de pessoa jurídica, deverá comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais mediante a apresentação de documentação idônea que demonstre a atual situação financeira e patrimonial da empresa (balancetes, extratos bancários de todas as instituições com as quais mantém relacionamento, declaração de imposto de renda, etc.), sob pena de indeferimento do pedido. 

    Optando por não juntar documentos, deverá, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.

    Fica, desde já, autorizado o parcelamento das custas iniciais em até 12
    prestações para pagamento por meio boleto bancário ou cartão de crédito (observado o valor mínimo de cada parcela, se for o caso), devendo a parte autora recolher a primeira em 15 dias e as demais a cada 30 (Resolução CM n. 3/2019). Fica ciente a parte que o não pagamento de alguma das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais, sem possibilidade de novo parcelamento.

    A responsabilidade na geração das guias e pagamento é da parte interessada. Em caso de dúvida, poderá acessar o link https: //www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076 ou fazer contato direto com a contadoria da comarca.

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