Processo nº 50132362020238240054

Número do Processo: 5013236-20.2023.8.24.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013236-20.2023.8.24.0054/SC
    EXEQUENTE: THE JUNG S JEANS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
    ADVOGADO(A): DANIELA KORMANN (OAB SC050335)
    ADVOGADO(A): KAMILA KORMANN (OAB SC064140)

    DESPACHO/DECISÃO

    Requisite-se, via Prevjud, a relação de eventuais vínculos trabalhistas da parte executada constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

    Cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da diligência, ciente de que apenas em situações excepcionais admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade a fim de alcançar a remuneração da parte executada para a satisfação de crédito não alimentar.

    Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

     


     

  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013236-20.2023.8.24.0054/SC
    EXEQUENTE: THE JUNG S JEANS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
    ADVOGADO(A): DANIELA KORMANN (OAB SC050335)
    ADVOGADO(A): KAMILA KORMANN (OAB SC064140)

    DESPACHO/DECISÃO

    Requisite-se, via Prevjud, a relação de eventuais vínculos trabalhistas da parte executada constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

    Cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da diligência, ciente de que apenas em situações excepcionais admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade a fim de alcançar a remuneração da parte executada para a satisfação de crédito não alimentar.

    Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

     


     

  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013236-20.2023.8.24.0054/SC
    EXEQUENTE: THE JUNG S JEANS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
    ADVOGADO(A): DANIELA KORMANN (OAB SC050335)
    ADVOGADO(A): KAMILA KORMANN (OAB SC064140)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da diligência efetuada junto ao sistema PREVJUD - ev. 91, ciente de que apenas em situações excepcionais admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade a fim de alcançar a remuneração da parte executada para a satisfação de crédito não alimentar.

    Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).

     


     

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