Tarcizo Ronham Vieira Dos Santos x Mrv Engenharia E Participacoes Sa

Número do Processo: 5013236-53.2025.8.21.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013236-53.2025.8.21.0015/RS
    AUTOR: TARCIZO RONHAM VIEIRA DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): MAIKOL FIGUEIREDO ZOTTIS (OAB RS117223)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    O Código de Processo Civil em seu artigo 105, §1° prevê a possibilidade de se firmar instrumento de mandato por meio de assinatura digital, in verbis:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    Por sua vez, a Medida Provisória nº 2.200-2/01, exige que os certificadores observem padrões mínimos de segurança, consoante descrito no art. 1º:

    Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 

    Dessa forma, intime-se a parte autora para acostar procuração válida, pois, após conferência da procuração do ​evento 1, PROC2​  por meio do site https://validar.iti.gov.br/, constou informação de que submetido documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida (tela colacionada abaixo).


    Após a devida regularização, voltem conclusos.

    Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).  

     


     

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