EXEQUENTE | : HILTI DO BRASIL COMERCIAL LTDA |
ADVOGADO(A) | : CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB SP316658) |
EXECUTADO | : RODRIGO JOSE PINHEIRO |
ADVOGADO(A) | : VITORIA MAFRA ARAUJO (OAB SC071152) |
DESPACHO/DECISÃO
A) Evento 49
No Evento 44 consta simples anotação de restrição de transferência de veículos pelo RENAJUD.
Eventual intimação por edital do executado será determinada se o caso, vale dizer, se efetivada a penhora dos veículos.
B) Evento 50
B.1) No Evento 44 já consta a anotação de restrição de transferência de veículos pelo RENAJUD.
A parte exequente deve cumprir o item 1.1.a da letra "B" do Evento 37.
B.2) O Cartório deve realizar a pesquisa de endereços do executado (pelo CPF e pelo CNPJ) pelo "SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD", como requerido, do resultado intimando a parte exequente.
B.3) O Cartório deve juntar aos autos o detalhamento das restrições pelo RENAJUD sobre os veículos do executado, dele intimando as partes para manifestação em 15 dias.
C) INFOJUD (pelo CPF e pelo CNPJ)
O INFOJUD é "meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (STJ, AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 12/03/2019).
Assim, "justifica-se, portanto, quando não localizado o devedor ou bens de sua propriedade, a despeito das diligências empreendidas, a requisição de informações à Receita Federal, através do Sistema Infojud, que deve ser compreendido, na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como meio colocado à disposição dos credores para que a tutela do Estado, na entrega da prestação jurisdicional, ocorra com efetividade" (TJSC, AI 4024107-07.2017.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luís Costa Beber, j. 28/03/2019).
Diante disso, defiro a requisição à Receita Federal, via INFOJUD, das últimas 5 declarações da parte executada (pessoas físicas: DIRPF, DITR e DOI; pessoas jurídicas: DIPJ/PJ Simplificada, ECF (Substitui IRPJ), DITR e DOI).
A partir daí, o Cartório Judicial deve efetuar a consulta e a juntada das informações, conforme art. 5º, inciso II, letra "a", do Apêndice VI do CNCGJ/SC, em seguida intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.