Luis Fernando Tosta Barbato x Trans Acreana Ltda
Número do Processo:
5013440-19.2024.8.13.0480
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5013440-19.2024.8.13.0480 REQUERENTE: LUIS FERNANDO TOSTA BARBATO CPF: 338.225.108-66 REQUERIDO(A): TRANS ACREANA LTDA CPF: 11.137.434/0005-88 Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando que a parte executada realizou o pagamento voluntário da condenação e que a parte exequente, com vista, não se opôs, reconheço o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, julgando extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em havendo audiência designada, cancele-se. Em havendo valor depositado na conta judicial, expeça-se alvará de liberação em favor do beneficiário. Caso não exista informação a respeito da conta bancária do beneficiário para expedição de Alvará, intime-o para que informe tais dados, dentro do prazo de 05 dias. Transitada em julgado, existindo alguma restrição/constrição oriunda deste feito ou de ordem exarada por este Juízo, proceda-se ao respectivo levantamento. Após, arquivem-se os autos. Sirva a presente decisão como ofício e/ou requisição, no que couber. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Patos De Minas, 24 de junho de 2025. FILIPE MARQUES ARAUJO Juiz Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5013440-19.2024.8.13.0480 REQUERENTE: LUIS FERNANDO TOSTA BARBATO CPF: 338.225.108-66 REQUERIDO(A): TRANS ACREANA LTDA CPF: 11.137.434/0005-88 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Patos De Minas, 24 de junho de 2025. VINICIUS DE AVILA LEITE Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5013440-19.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUIS FERNANDO TOSTA BARBATO CPF: 338.225.108-66 TRANS ACREANA LTDA CPF: 11.137.434/0005-88 Através desta, fica a parte acima qualificada INTIMADA para ciência da expedição do alvará, conforme comprovante retro. RENATA MAIA RIBEIRO Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.