Walter Heuer Auditores Independentes x União - Fazenda Nacional

Número do Processo: 5013629-44.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5013629-44.2024.4.02.5101/RJ
    RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE
    APELANTE: WALTER HEUER AUDITORES INDEPENDENTES (EMBARGANTE)
    ADVOGADO(A): RAFAEL GRUMACH GENUINO DE OLIVEIRA (OAB RJ147983)

    EMENTA

    Ementa: Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Nulidade da sentença. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 917 DO cpc NÃO CUMPRIDO. Apelação desprovida.

    I. Caso em exame

    1. Embargos à execução fiscal ajuizados por WALTER HEUER AUDITORES INDEPENDENTES em face da União Federal, visando a extinção da execução fiscal conexa, processo nº 5058995-43.2023.4.02.5101.

    II. Questão em discussão

    2. A questão em discussão consiste em verificar se: (i) há nulidade da sentença em virtude de cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial; (ii) há nulidade no título judicial em cobrança na execução fiscal; (iii) se há excesso de execução em virtude da cobrança de contribuições previdenciárias.

    III. Razões de decidir

    3. A decisão de indeferir a prova pericial foi correta, pois a embargante não cumpriu o ônus de demonstrar o valor do excesso de execução, conforme exigido pelo art. 917 do CPC.

    4. A CDA atende aos requisitos legais e a embargante não conseguiu elidir a presunção de liquidez e certeza, conforme o art. 6º da Lei nº 6.830/80.

    5. A embargante não demonstrou o valor que entende devido, limitando-se a alegações genéricas, o que inviabiliza o conhecimento do excesso de execução.

    IV. Dispositivo

    6. Apelação desprovida.


    Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 917, §§ 3º e 4º; Lei nº 6.830/1980, arts. 2º e 3º..

    Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1754670, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 10.05.2021.; e STJ, REsp 1.497.248-RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 06.08.2015..

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.

     


     

  3. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
    3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: sub3tesp@trf2.jus.br É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5013629-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: WALTER HEUER AUDITORES INDEPENDENTES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL GRUMACH GENUINO DE OLIVEIRA (OAB RJ147983) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
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