REQUERENTE | : CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVEIRA |
ADVOGADO(A) | : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) |
ADVOGADO(A) | : ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807) |
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora não cumpriu com a decisão de evento 3.
Em sua petição de evento 7, a parte autora não liquida seus pedidos, o que é plenamente possível no caso em tela.
Ainda, sequer cumpre com o disposto no § 2º do artigo 330 do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente a decisão de evento 3.1, sob pena de indeferimento.