Processo nº 50139692320184036183
Número do Processo:
5013969-23.2018.4.03.6183
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICACUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013969-23.2018.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: EDUARDO ARIEL TAPIA VIVANCO Advogado do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ BATISTA - SP393979 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a Justiça Gratuita é benefício concedido à parte e não ao seu patrono, e tendo em vista que a certidão de atuação no processo é requerimento formulado pelo patrono em nome próprio, haja vista que versará sobre sua atuação no processo, indefiro a expedição sem o devido recolhimento das custas no importe de R$ 8,00, nos termos da Resolução nº 138, de 06/07/2017 da Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Providenciado o recolhimento, expeça-se. Ressalto que os valores referentes aos honorários sucumbenciais, foram depositados à ordem do beneficiário, sendo desnecessária a apresentação de certidão de advogado constituído para o saque e, com relação ao valor requisitado por precatório, a previsão de pagamento é até 31/12/2025, momento em que a certidão requerida já estará com a validade expirada. Oportunamente, devolvam-se os autos ao arquivo sobrestado aguardando efetivo pagamento. São Paulo, na data da assinatura digital.