Margareth Da Silva Hernandes x Banco Daycoval S.A.

Número do Processo: 5013973-22.2025.8.24.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de São José
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de São José | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013973-22.2025.8.24.0064/SC
    AUTOR: MARGARETH DA SILVA HERNANDES
    ADVOGADO(A): MARGARETH DA SILVA HERNANDES (OAB SC021268)
    ADVOGADO(A): MATHEUS AFONSO BRANDINI (OAB SC046407)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos para decisão.

    Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos:

    apresentar instrumento de procuração ad juditia firmado fisicamente pelo acionante ou assinado digitalmente em conformidade com o padrão ICP-Brasil.

    Isso porque, em interações entre particulares, como nas de mandante e mandatário, é permitida em documentos a assinatura eletrônica simples (art. 2º II, "a" c/c 3º, II, da Lei 14.063/2020), que, nos termos do art. 4º, I, do mesmo diploma é aquela que:

    "a) a que permite identificar o seu signatário;

    b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário"

    In casu, verifica-se a irregularidade na procuração carreada aos autos, que, firmada por meio digital, não possibilita a verificação de autenticidade da chancela.

    Isso porque, em validação do documento na ferramenta oficial disponibilizada pelo governo federal1, a assinatura digital não foi reconhecida, sendo necessária a apresentação de documento válido.

    - esclarecer o seu pedido e a causa de pedir, informando os fatos com clareza. 

    Neste sentido, observa-se contradição em seus argumentos, porque ora fala em inexistência de relação jurídica e ora fala em nulidade deste.

    Ademais, deverá dizer também, de maneira expressa,  se recbeu eventuais valores em seu favor. 

    2 -  Com aproveitamento, retornem para o localizador de conclusão tutela.

     

     


    1. https://validar.iti.gov.br/