AUTOR | : CASSIO RAMIRO GRADASCHI DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : LILIAM DO AMARAL SOARES (OAB RS061697) |
RÉU | : ALEXANDRE AVILA PAIM |
ADVOGADO(A) | : MAURICIO BRUZZA MACHADO (OAB RS091479) |
ADVOGADO(A) | : SIMONE REGINA RODRIGUES PULLA (OAB RS097963) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados a título de aluguel do mês de abril 04/2025 (evento 25), conforme postulado e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ.
Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim (art. 623 da Consolidação Normativa Judicial).
Intimem-se, inclusive a parte ré/reconvinte para que a presente réplica, querendo.
Diligências legais.