Itelvina Carvalho Dias x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S/A - Banrisul
Número do Processo:
5014251-97.2024.8.21.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
05 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014251-97.2024.8.21.0013/RS
AUTOR : ITELVINA CARVALHO DIAS ADVOGADO(A) : FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ?ITELVINA CARVALHO DIAS? em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, para o fim de: A) DECLARAR nulo o contrato de seguro prestamista, bem como tornar inexigível a cobrança deste no contrato de empréstimo n.º 04100000000003622991; e B) CONDENAR a parte ré a ressarcir, de forma simples, os valores cobrados e pagos indevidamente da parte autora, a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar da data de casa desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, sendo admitida a compensação dos valores eventualmente devidos pela parte autora na operação. Esses encargos incidirão até 28/08/2024 (data que passou a produzir efeitos a Lei n.º 14.905/2024), quando então deverá ser aplicada unicamente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). -
03/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)