AUTOR | : EDUARDA STEPHANIE DE MELLO |
ADVOGADO(A) | : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) |
ADVOGADO(A) | : MARIANA COSTA (OAB GO050426) |
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, intima-se a parte autora para que, no prazo 15 (quinze) dias e de forma derradeira, sob pena de não conhecimento do recurso, junte o pagamento do preparo recursal, conforme previsão do Art. 290 do CPC:
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Da juntada, remeta-se ao órgão recursal.