AUTOR | : VILSON ROQUE ROZO |
ADVOGADO(A) | : BRUNO ANDRE MUCILO TRAJANO (OAB RS121998) |
ADVOGADO(A) | : IVONE TERESINHA JUNG (OAB RS055266) |
AUTOR | : ELMA VIEIRA |
ADVOGADO(A) | : BRUNO ANDRE MUCILO TRAJANO (OAB RS121998) |
ADVOGADO(A) | : IVONE TERESINHA JUNG (OAB RS055266) |
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a parte autora para que esclareça o valor da causa, uma vez que, a soma dos danos materiais e morais indicados na petição inicial divergem do valor atribuído à causa.
2) Ainda, reitero a determinação de que a parte autora deverá apresentar documento idônio apto a demonstrar a necessidade de assitência judiciária gratuita pleiteada, pois o extrato bancário acostado não foi suficentemente claro em demonstrar a hipossuficiência dos autores.
Ademais, é necessário comprovação da hipossuficiência de todos os autores, tendo em vista que o beneficio da assitência judiciária gratuita é personalíssimo, devendo ser comprovado individualmente.