Britz & Caye Advocacia x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 5014612-13.2025.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014612-13.2025.8.21.0003/RS
    EXEQUENTE: BRITZ & CAYE ADVOCACIA
    ADVOGADO(A): FELIPE BRITZ HASSDENTEUFEL (OAB RS082912)
    EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300)

    DESPACHO/DECISÃO

    Dispensado o pagamento das custas iniciais em observância ao artigo 82, § 3º do CPC.


    Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

    Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10%.

    Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.

    Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

    Pago o valor sem oposição pela executada, expeça-se alvará à credora e arquive-se.